No Brasil, por razões culturais, pela falta de recursos e, principalmente, pelo desconhecimento do assunto, a manutenção de prédios e residências só entra nas nossas preocupações depois de incidentes ou mesmo acidentes.
Pesquisas de órgãos ligados à engenharia e arquitetura, apontam a falta de manutenção de construções mais antigas. Muitos acidentes, ao serem averiguados pedidos de vistoria, ou denúncia quanto às obras, geralmente não são encontrados nos registros de sistemas municipais, ou estaduais.
“Acham que, porque (o prédio) é velho, ele deve ser reformado. Destroem tudo (para reconstruir) ou deixam cair aos pedaços. Mas é preciso fazer manutenção constante dessas estruturas, porque, além de riscos de desabamentos, há perigo de incêndios”, alertou a então presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Heloísa Moura, no ano de 2021, ao conceder uma entrevista para o jornal Correio Braziliense, ao comentar sobre um desabamento.
Outro problema que a especialista Heloísa Moura menciona, envolve a realização de reformas sem acompanhamento de responsáveis técnicos.
“Às vezes, chamam alguém que trabalha com construções, mas não tem registro e (essa pessoa) tira elementos importantes da obra. É uma questão de preservação e de exercício legal da profissão”.
Poucos percebem os benefícios da manutenção e da realização de vistorias técnicas periódicas. Para muitos, estas ações estão associadas apenas a mais despesas, contratempos ou aborrecimentos. “Uma obra a gente sabe sempre como e quando começa, mas nunca como e quando termina”, este é o senso comum. Os benefícios são maiores que os fatores negativos, mas não nos damos conta disso. O tempo de manutenção varia de acordo com a edificação, mas o ideal é promover revisões na estrutura uma vez por ano, independentemente de a construção ser nova ou antiga.
Nossa equipe de profissionais altamente qualificada e habilitada em áreas multidisciplinares, ATENDE TODAS AS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS do Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP), em conformidade ao disposto na Lei Estadual nº 6.400/13 e Lei Complementar Municipal nº 126/2013 e seu Decreto nº 37426/13.
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